JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.482 de 5 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a infra-estrutura aeroportuária.

Art. 1º da Lei 6.482 /1977