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Artigo 2º da Lei nº 6.482 de 5 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 6.482 /1977