JurisHand AI Logo
|

Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei13.485 de 02/10/2017

    Art. 8º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata o art. 1º desta Lei.

  • Lei2.489 de 21/05/1955

    Art. 9º - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$3.085.200,00 (três milhões oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, consoante a tabela anexa, no período de 1 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954.

  • Lei13.159 de 10/08/2015

    Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

  • Lei6.117 de 08/10/1974

    Art. 3º - Na primeira designação, para nova composição do Conselho, 1/3 (um terço) de seus membros terá mandato de 2 (dois) anos e 1/3 (um terço) de 4 (quatro) anos, ficando extintos, para a execução do disposto neste artigo, a partir de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, os atuais mandatos.

  • Lei6.378 de 07/12/1976

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da arrecadação do adicional de até 3% (três por cento) incidente sobre as tarifas de passagens aéreas das linhas domésticas, na forma do disposto no § 1º inciso II combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1974.

  • Lei5.854 de 07/12/1972

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber: Cr$ 1,00 55.00 - MINISTÉRIO da EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul 5530.0906.1005 - Construção do Restaurante Universitário (...) 900.000...

  • Lei6.343 de 05/07/1976

    Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei serão aqueles decorrentes da aplicação dos artigos 12, §§ 1º e 2º, 13 e parágrafo único, e 14, letra b do § 1º, da Lei nº 6.261 de 14 de novembro de 1975; e do artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei5.914 de 31/08/1973

    Art. 3º - Fica vedada a contratação de serviços, com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com empresas privadas na modalidade prevista no § 7º, do artigo 10, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como a utilização de colaboradores eventuais, retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas no Grupo-Artesanato.