Lei nº 6.343 de 5 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.0000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implementação da política nacional de desenvolvimento urbano.
Art. 2º
Os recursos necessários a execução desta Lei serão aqueles decorrentes da aplicação dos artigos 12, §§ 1º e 2º, 13 e parágrafo único, e 14, letra b do § 1º, da Lei nº 6.261 de 14 de novembro de 1975; e do artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1976