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Artigo 3º da Lei nº 6.343 de 5 de Julho de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.0000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.