Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados (...) | 900.000 |
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário (...) | 900.000 |
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Neto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972