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Lei 5.854 de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Neto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972