Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados (...) | 900.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário (...) | 900.000 |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Neto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972