Lei nº 13.159 de 10 de Agosto de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
A Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) I - (VETADO); (...) § 5º (VETADO)." (NR) "Art. 3º (...) § 1º -A. (VETADO).
§ 1-bº
(VETADO).
§ 1-cº
(VETADO).
§ 2º
(VETADO). (...) § 5º Conforme ato do Poder Executivo e projeto aprovado nas condições e pelo prazo nele fixados e desde que destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º desta Lei, poderá também ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação - II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais ( software ), para incorporação ao seu ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis. (...)" (NR) "Art. 4º (VETADO): (...)
§ 2º
(VETADO). (...)" (NR) "Art. 5º (...)
§ 2º
(VETADO). (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 5º Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações de que trata este artigo, decorrentes da fruição dos incentivos do Padis." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Armado Monteiro Nelson Barbosa Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015 - Edição extra