“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei14.029 de 28/07/2020
Art. 3º - Os entes federativos que realizarem a unificação dos saldos na rubrica orçamentária de Proteção Social de Emergência de que trata o art. 1º desta Lei deverão comprovar a execução orçamentária no instrumento de prestação de contas, observados os normativos aplicáveis à matéria disciplinados pelo Ministério da Cidadania.
- Lei110 de 31/10/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar uma aperação de credito até o limite maximo de seis milhões de libras ($ 6.000.000), para execução do accordo de 27 de março de 1935, celebrado entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte...
- Lei1.024 de 28/12/1949
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, que vigorará até 31 de dezembro de 1954, observada a seguinte distribuição:...
- Lei10.441 de 06/05/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência.
- Lei12.991 de 17/06/2014
Art. 2º - Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.
- Lei5.794 de 17/07/1972
Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.
- Lei6.132 de 07/11/1974
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber: Cr$1,00 20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.04 - Ministério Público da União 2004.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 3.1.4.0 - Encargos Diversos 78.500...
- Lei6.869 de 03/12/1980
Art. 2º - A execução do disposto nesta Lei em caso nenhum poderá resultar em aumento do efetivo global de oficiais previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , alterada pela Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978 , nem da despesa total a ele correspondente.