Lei nº 1.024 de 28 de dezembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. (Redação dada pela Lei nº 1.773, de 1952)

Art. 2º

Os direitos de autor somente poderão ser pagos, depois de prévia fixação do valor, com exemplares das obras pelo custo.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, que vigorará até 31 de dezembro de 1954, observada a seguinte distribuição:

a

Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados à coordenação, complementação e revisão das obras mencionadas;

b

Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pela Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão. (Redação dada pela Lei nº 1.773, de 1952)

Art. 4º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Clemente Mariani Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1950