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Artigo 2º da Lei nº 1.024 de 28 de dezembro de 1949

Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.

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Art. 2º

Os direitos de autor somente poderão ser pagos, depois de prévia fixação do valor, com exemplares das obras pelo custo.

Art. 2º da Lei 1.024 /1949