Artigo 2º da Lei nº 1.024 de 28 de dezembro de 1949
Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os direitos de autor somente poderão ser pagos, depois de prévia fixação do valor, com exemplares das obras pelo custo.