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Artigo 1º da Lei nº 1.024 de 28 de dezembro de 1949

Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.

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Art. 1º

O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. (Redação dada pela Lei nº 1.773, de 1952)

Art. 1º da Lei 1.024 /1949