Artigo 5º da Lei nº 1.024 de 28 de dezembro de 1949
Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
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