Artigo 4º da Lei nº 1.024 de 28 de dezembro de 1949
Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autoriza o Govêrno Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
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