Lei nº 12.991 de 17 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.
DILMA ROUSSEFF Jose Eduardo Cardozo Miriam BelChior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014