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Lei nº 12.991 de 17 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Jose Eduardo Cardozo Miriam BelChior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

Anexo

Texto

ANEXO Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça. CARGO EFETIVO QUANTIDADE Analista Judiciário 193 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 15 CJ-2 8 CJ-1 14 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 12 FC-4 203 FC-2 263