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Artigo 3º da Lei nº 12.991 de 17 de Junho de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.

Anexo

Texto

ANEXO Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça. CARGO EFETIVO QUANTIDADE Analista Judiciário 193 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 15 CJ-2 8 CJ-1 14 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 12 FC-4 203 FC-2 263