Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 12.991 de 17 de Junho de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.

Anexo

Texto

ANEXO Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça. CARGO EFETIVO QUANTIDADE Analista Judiciário 193 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 15 CJ-2 8 CJ-1 14 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 12 FC-4 203 FC-2 263