“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei8.258 de 06/12/1991
Art. 6º - As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas no decurso de quatro anos, de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária, e desde que compatível com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecidos os seguintes percentuais:...
- Lei8.535 de 16/12/1992
Art. 6º - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive quanto ao prazo de instalação, localização e nomeação ordinária das Varas, podendo ainda estabelecer especialização em razão da matéria, de acordo com a conveniência do serviço.
- Lei8.640 de 31/03/1993
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil."...
- Lei3.979 de 06/11/1961
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.
- Lei11.649 de 04/04/2008
Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará a parte infratora, sociedade de arrendamento mercantil ou arrendatário, ao pagamento de multa equivalente a dois por cento do valor da venda do bem, podendo a parte credora cobrá-la por meio de processo de execução.
- Lei10.691 de 18/06/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 78.787.035,00 (setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trinta e cinco reais) da Reserva de Contingência.
- Lei10.788 de 26/11/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei12.031 de 21/09/2009
Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 39 (...) Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana." (NR)...