Lei nº 12.031 de 21 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 39 (...) Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana." (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009