Lei 10.691 de 18 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 78.787.035,00 (setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trinta e cinco reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003