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Artigo 3º da Lei nº 10.691 de 18 de Junho de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.