Lei 3.979 de 6 de Novembro0 de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.
Art. ,2
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as deposições em contrário.
JOÃO GOULART Tancredo Neves João Segadas Vianna Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1961