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Artigo 1º da Lei nº 3.979 de 6 de Novembro0 de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com deslocamentos de tropa para Brasília.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.

Art. 1º da Lei 3.979 /1961