“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei10.805 de 12/12/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei10.089 de 19/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
- Lei11.422 de 21/12/2006
Art. 2º - Os bens objeto da desapropriação de que trata esta Lei destinam-se à União para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.
- Lei6.131 de 07/11/1974
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Projeto - 0808.0106.1002.001.47 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 300.000...
- Lei6.170 de 09/12/1974
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber: Cr$1,00 20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.09 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica Atividade - 2009-0101-2051 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 10.200...
- Lei9.652 de 27/05/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei9.769 de 21/12/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997 .
- Lei9.952 de 28/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.