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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei10.805 de 12/12/2003

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

  • Lei10.089 de 19/12/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.

  • Lei11.422 de 21/12/2006

    Art. 2º - Os bens objeto da desapropriação de que trata esta Lei destinam-se à União para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.

  • Lei6.131 de 07/11/1974

    Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Projeto - 0808.0106.1002.001.47 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 300.000...

  • Lei6.170 de 09/12/1974

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber: Cr$1,00 20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.09 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica Atividade - 2009-0101-2051 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 10.200...

  • Lei9.652 de 27/05/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

  • Lei9.769 de 21/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997 .

  • Lei9.952 de 28/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.