Lei nº 9.769 de 21 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, (Cento e vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997 .
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998