Artigo 3º da Lei nº 9.769 de 21 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.