Artigo 1º da Lei nº 9.769 de 21 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite de R$122.880.000,00, (Cento e vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.