Lei 10.089 de 19 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000