Artigo 2º da Lei nº 10.089 de 19 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.