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Artigo 3º da Lei nº 10.089 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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