Artigo 3º da Lei nº 10.089 de 19 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.