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Artigo 1º da Lei nº 10.089 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.089 /2000