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Lei nº 10.805 de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.327.250.629,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

Anexo

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Lei nº 10.805 de 12 de dezembro de 2003