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Lei nº 6.131 de 7 de Novembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para a Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Projeto - 0808.0106.1002.001.47
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 300.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974

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