Artigo 3º da Lei nº 6.131 de 7 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.