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Artigo 2º da Lei nº 6.131 de 7 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Projeto - 0808.0106.1002.001.47
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 300.000
Art. 2º da Lei 6.131 /1974