Art. 14, a - dirigir, de acôrdo com as instruções aprovadas pelo Conselho Administrativo, os serviços da Contadoria, zelando pela sua perfeita execução;...
Art. 25, Parágrafo Único - O Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional expedirá as instruções que se fizerem necessárias para execução dêste artigo.