“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969
Art. 4º - Os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade e os respectivos suplentes serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância correspondente a ate o valor da anuidade, ao contabilista que deixar de votar sem causa justificada. (Redação dada pela Lei nº 5.730, de 1971)...
- Decreto-Lei1.128 de 13/10/1970
Art. 4º, §1º - A importância de que trata êste artigo deverá ser depositada nos mesmos prazos previstos para recolhimento do impôsto e das contribuições, nos Bancos integrantes da rêde de arrecadação, a ordem do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., em conta bloqueada, sem juros, a qual sòmente poderá ser movimentada após a aprovação dos planos ou projetos específicos, na forma dêste Decreto-lei e das normas complementares a serem baixadas para sua execução.
- Decreto-Lei235 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967 , publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, o seguinte § 3º: "§ 3º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações".
- Decreto-Lei58 de 21/11/1966
Art. 5º - O Conselho-Diretor da INDA baixará as instruções complementares e regulamentares que se fizerem necessárias para a boa execução da Lei número 5.097, de 2 de setembro de 1966 , e dêste Decreto-lei, no prazo de 30 (trinta) dias, ressalvado o disposto no art. 2º, § 1º, do presente Decreto-lei, cuja regulamentação caberá ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
- Decreto-Lei6.410 de 10/04/1944
Art. 2º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para dar execução, ao disposto no art. 6º do referido Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , quando houver conveniência nos têrmos do artigo anterior, fica autorizado a emitir novos títulos, em séries correspondentes aos empréstimos originais, para serem entregues aos portadores que tenham optado pelo plano B, em troca dos títulos das emissões primitivas.
- Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946
Art. 18 - Compete à Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. expedir os regulamentos e instruções que fôrem necessários à boa execução dêste Decreto-lei, especialmente em relação aos artigos 6º e 7º, com o fim de evitar que as transferências nêles autorizadas, por seu vulto ou freqüência, possam resultar em retôrno de capital em desacôrdo com as suas disposições. (Revogado pela Lei nº 1.807, de 1953)...
- Decreto-Lei1.526 de 19/08/1939
Art. 1º - Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938 , para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.
- Decreto-Lei648 de 23/06/1969
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber: 5.03.00 - Ministério da Agricultura 5.03.03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná 04.04.05.1.017 - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin" 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais Serviços de Terceiros 185.000,00...