Decreto-Lei nº 235 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967 , publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, o seguinte § 3º: "§ 3º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações".
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967