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Decreto-Lei nº 235 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967 , publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, o seguinte § 3º: "§ 3º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967