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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 235 de 28 de Fevereiro de 1967

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967 , publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, o seguinte § 3º: "§ 3º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações".

Art. 1º do Decreto-Lei 235 /1967