Artigo 2º do Decreto-Lei nº 235 de 28 de Fevereiro de 1967
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.