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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 235 de 28 de Fevereiro de 1967

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 235 /1967