“Legalidade formal” em Conceitos
- ConceitoEstados
ou se tiverem sua autonomia tolhida, o próprio modelo federativo cai.Para garantir que o modelo federativo funcione de forma...
- Constitucional
- Organização do estado
- Estados
- ConceitoProduto e serviço no CDC
mais que isso, detalhando a proteção consumerista, o O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990) vem como norma...
- Consumidor
- Relação de Consumo
- Elementos da Relação de Consumo
- Produto e serviço no CDC
- ConceitoDano
Conforme conceitua AGOSTINHO ALVIM: “dano em sentido amplo, vem a ser a lesão a qualquer bem jurídico, e aí se inclui o dano moral...
- Civil
- Responsabilidade civil
- Obrigação de indenizar
- Pressupostos do dever de indenizar
- Dano
- ConceitoRegras gerais
A lei pode dispor de forma diferente sobre o local do pagamento, por exemplo, uma instituição bancária específica que esteja...
- Civil
- Teoria geral das obrigações
- Adimplemento
- Lugar de pagamento
- Regras gerais
- ConceitoDefesa do meio ambiente
nefastos efeitos, os quais vão da extinção de espécies de fauna e flora ao extermínio de populações ribeirinhas e, de forma...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Princípios gerais da atividade econômica
- Princípios da ordem econômica
- Defesa do meio ambiente
- ConceitoAdministração pública em sentido objetivo
Pensando de forma mais prática, à Administração Pública compete o dever de, dentro dos limites constitucionais e legais previamente...
- Administrativo
- Regime jurídico administrativo
- Administração pública
- Administração pública em sentido objetivo
- ConceitoPublicidade enganosa como crime
e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma...
- Consumidor
- Crimes de Consumo
- Publicidade enganosa como crime
- ConceitoPrincípio in dubio pro reo
Conforme o artigo 155 do CPP, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial...
- Processo Penal
- Princípios processuais penais
- Princípio in dubio pro reo