Dano

Conceito

Conforme conceitua AGOSTINHO ALVIM: “dano em sentido amplo, vem a ser a lesão a qualquer bem jurídico, e aí se inclui o dano moral. Mas, em sentido estrito, o dano é, para nós, a lesão do patrimônio; e o patrimônio é o conjunto das relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro. Aprecia-se o dano tendo em vista a diminuição sofrida no patrimônio. Logo, a matéria do dano prende-se à da indenização, de modo que só interessa o estudo do dano indenizável” (Da inexecução das obrigações e suas consequências, p. 171/172).

Dessa forma, para ser indenizável, o dano deve resultar na redução ou subtração de um bem jurídico. A partir da sua ocorrência, o dano deverá ser indenizado a fim de devolver a vítima ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito. O dano patrimonial, portanto, incluirá o dano emergente e o lucro cessante.

Além disso, o dano para ser indenizável deverá ser atual e certo. Em outros termos, o dano deve existir no momento da ação de responsabilidade e estar relacionado a um fato preciso, e não sobre uma mera hipótese.

Cumpre, por fim, transcrever o entendimento do Tribunal de Justiça de São acerca do tema:

“Somente danos diretos e efetivos, por efeito imediato do ato culposo, encontram no Código Civil suporte de ressarcimento. Se o dano não houver, falta matéria para a indenização. Incerto e eventual é o dano quando resultaria de hipotético agravamento da lesão” (RT, 612/44).

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.