Administração pública em sentido objetivo

Conceito

O conceito de Administração Pública, além de ser com frequência confundido com outros como Poder Executivo ou Poder Público, possui tônica e limite próprios, bem como diferentes classificações, cada qual com seu sentido acadêmico.

Em uma concepção mais genérica e ampliada, podemos definir Administração Pública, como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa e/ou política, cuja principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse coletivo (DI PIETRO, 2022).

Pensando de forma mais prática, à Administração Pública compete o dever de, dentro dos limites constitucionais e legais previamente fixados (art. 37, da CF), o dever elaborar e executar políticas públicas voltadas à persecução do interesse público, em variadas vertentes (FILHO, 2022).

Assim, a Administração Pública possui duas importantes funções: (i) a política, voltada à elaboração de políticas públicas, ou seja, à estruturação de diretrizes e programas de ação estatal; e (ii) a administrativa, compreendida como o dever de executar as políticas públicas previamente elaboradas (BARROSO, 2020).

Esclarecidas as suas funções, podemos classificar a Administração Pública em objetiva ou subjetiva.

Por Administração Pública objetiva, entende-se o conjunto de atribuições típicas da atividade administrativa e que são comumente desempenhadas pela Administração Pública. São exemplos de Administração Pública objetiva o serviço público e a polícia administrativa (MELLO, 2023).

Referências principais:

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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