Publicidade enganosa como crime
Conceito
O Código de Defesa do Consumidor, paralelamente à legislação penal, determinou tipos penais buscando a proteção das relações de consumo.
Nesse sentido, dispõe o artigo 67 sobre a conduta de: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”. Por meio desse dispositivo é tutelado o direito à informação, a liberdade de escolha dos consumidores e sua integridade física e moral.
O conceito de publicidade enganosa ou abusiva encontra-se delineado no artigo 37, parágrafos e 2º e 3º, quais sejam: “ § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”.
Trata-se de crime de mera conduta, ou seja, não depende da observação de resultado lesivo para sua consumação. O tipo penal apresenta como requisitos objetivos: (i) a realização ou promoção de publicidade; (ii) uma ação de mercado no sentido de promoção de publicidade; (iii) essa publicidade ser enganosa ou abusiva. E, como requisitos subjetivos o dolo, tanto direto como o eventual, e a culpa.
Como sujeito ativo do crime podemos apontar o publicitário, o anunciante, bem como o veículo de informação que divulgou o conteúdo ilícito.
A pena para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
- NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.