Intervenção da união dos estados

Conceito

A intervenção é meio excepcional de proteção do próprio pacto federativo, permitindo, temporariamente, a quebra do princípio da autonomia entre os entes federativos.

Logo, quando operada uma intervenção, seja esta federal ou estadual, o que se tem não é a União ou o Estado agindo em nome próprio, mas sim a Federação em si defendendo a sua própria manutenção.

No caso da intervenção federal, tem-se a União, em nome do pacto federativo, intervindo em um dos Estados-membros, desde que verificadas uma das hipóteses previstas no art. 34, da CF.

Destaca-se que as situações de cabimento da intervenção federal são taxativas, eis tratar-se a intervenção de modalidade excepcionalíssima de solução de impasses no modelo federativo. Fosse o rol do art. 34 exemplificativo, decerto a intervenção federal acabaria sendo mal-utilizada, criando-se assim um novo risco ao estabelecimento de um Estado Federativo, eis que a autonomia dos seus Estados-membros poderia ser facilmente violada pela União.

Feitos estes esclarecimentos, cabe esclarecer que a intervenção federal pode ser classificada em:

  • Espontânea, quando o Presidente da República age de ofício.
  • Provocada, sempre que a atuação presidencial se der de forma discricionária (por solicitação) ou vinculada (por requisição).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do ministério público. 9. ed. São Paulo, Saraiva, 2018.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Baptista Dias da Silva. Manual de Direito Constitucional. 1. ed., São Paulo, Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis