Lei Estadual do Paraná9.619 de 07/06/1991Art. 1º - Fica instituída, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, tendo por finalidade a supervisão e a fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção e a administração do sistema penitenciário; o relacionamento administrativo com os órgãos de Justiça; a perfeita integração com o Governo Federal sobre matéria de aplicação de Justiça; a orientação e proteção ao consumidor; a promoção e a defesa dos direitos da cidadania; o estabelecimento de diretrizes e a proposição de política Estadual de prevenção; de rep...