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Lei Estadual do Paraná nº 16530 de 23 de Junho de 2010

Transforma cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário e cria as gratificações que especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam transformados, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: I - 01 (um) cargo de Assessor Econômico e Financeiro do Presidente, simbologia DAS-4, em 01 (um) cargo de Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, simbologia DAS-4; II – 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete do Presidente, simbologia 1-C, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, simbologia 1-C.

Art. 2º

Ficam criadas 03 (três) gratificações de chefia de Divisão e 06 (seis) de chefia de Seção destinadas ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça.

Art. 3º

Os cargos transformados pelo artigo 1º passam a integrar o anexo próprio da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16530 de 23 de Junho de 2010