Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16530 de 23 de Junho de 2010
Transforma cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário e cria as gratificações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.