Lei Estadual do Paraná nº 11063 de 01 de Fevereiro de 1995
Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão:
02 (dois) cargos de Assessor Especial, simbologia AE-1 e 02 (dois) cargos em comissão simbologia 01-C, para o Gabinete da Presidência;
01 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia AE-1 e 02 (dois) cargos em comissão simbologia 01-C para o Gabinete da Vice-Presidência;
01 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia AE-1 e 02 (dois) cargos em comissão simbologia 01-C para o Gabinete do Corregedor Geral da Justiça.
Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão de Secretário do Tribunal de Justiça e Sub-Secretário do Tribunal de Justiça, para Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e Vice-Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Fica criado no Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria, 01 (um) cargo em comissão simbologia 01-C.
Fica criado na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, DAS-5.
A remuneração mensal dos cargos de simbologia AE-1 ficam fixados em R$ 1.736,39 (hum mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado