Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11063 de 01 de Fevereiro de 1995
Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão de Secretário do Tribunal de Justiça e Sub-Secretário do Tribunal de Justiça, para Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e Vice-Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único
Fica criado no Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria, 01 (um) cargo em comissão simbologia 01-C.