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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11063 de 01 de Fevereiro de 1995

Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.